Sobre Canal de denúncias
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações designado por RGPDI, para proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União e cria a obrigação de implementar canais e procedimentos de denúncia para assegurar o cumprimento dos princípios subjacentes a este quadro legal.
O canal de denúncia externa só deve ser utilizado para comunicar eventuais infrações (crime ou contraordenação) que estejam previstas na presente Lei, sendo considerado Denunciante à luz deste diploma e para poder exercer o seu direito à denúncia, os seguintes:
- Os trabalhadores do setor privado, social ou público;
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.