CANAL DE DENÚNCIAS

legislação em vigor de acordo com os artigos nº 8 e 13 da Lei nº 93/2021

Sobre Canal de denúncias

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações designado por RGPDI, para proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União e cria a obrigação de implementar canais e procedimentos de denúncia para assegurar o cumprimento dos princípios subjacentes a este quadro legal.
O canal de denúncia externa só deve ser utilizado para comunicar eventuais infrações (crime ou contraordenação) que estejam previstas na presente Lei, sendo considerado Denunciante à luz deste diploma e para poder exercer o seu direito à denúncia, os seguintes:

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Formulário

Formulário online com gestão interna e controlo de estado

tipos de denúnica

Interna e Externa

Formas de denúncia

Anónima e Não Anónima

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